Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDIde Andirá/PR, foi criado pela Lei nº 1.627 de 26 de outubro de 2006, revogada pela Lei nº 2.998 de 21 de novembro de 2017.
O CMDI órgãopermanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas eações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Andirá/PR.
O CMDI é composto de forma paritária entre representantes do Poder Público Municipal e a Sociedade Civil. Da Sociedade Civil conta com representantes de entidades não governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa.
O Conselho com atuação na Gestão 2024/2026 tem como presidente: Ronaldo Régis Fávero Bonesso.
A sede do CMDI funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) na Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190- Jardim Vésper, em dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m.
Arquivos
- 05 - Ata nº 05 - CMDI reunião ordinária em 18 de junho de 2024.pdf
- Reunião conjunta CMAS, CMDCA, CMDI e CONSEA.pdf
- 04 - Ata nº 04 - CMDI reunião ordinária em 21 de maio de 2024.pdf
- 03 - Ata nº 03 - CMDI reunião ordinária CMDI em 18 de abril de 2024.pdf
- 05 . REUNIÃO ORDINÁRIA CMDI - 18 DE JUNHO DE 2024 _1_.pdf
- 04 . REUNIÃO ORDINÁRIA CMDI - 21 DE MAIO DE 2024.pdf
- 02 - Ata nº 02 - CMDI reunião ordinária CMDI em 05 de março de 2024.pdf
- 03 . REUNIÃO ORDINÁRIA CMDI - 18 DE ABRIL DE 2024.pdf
- 01 - Ata nº 01 - CMDI reunião ordinária CMDI em 21 de fevereiro de 2024.pdf
- 02- REUNIÃO CONJUNTA CMAS, CMDCA, CMDI.pdf
- 01. Pauta CMDI, realizada em 21 de fevereiro de 2024.pdf